LEI Nº 2.271, DE 18 DE JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER TRECHOS DE RODOVIAS ESTADUAIS DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a absorver os trechos das Rodovias Estaduais, de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, assumindo a sua respectiva conservação e operação, localizados no perímetro urbano de Conceição do Castelo-ES, delimitados pelas seguintes coordenadas:

 

I - No início da Rodovia Estadual denominada de "Rodovia Mário Pizzol", ES-165 - (Sede ao lndaiá - BR 262): Inicia-se no TRECHO 01, definido pelas coordenadas 20º21'13.01"S, 41º14'17.92"0 do ponto 1, na Rua Souza Pinto, passando pela Avenida José Grillo até o ponto 2 de coordenadas 20º21'27.48"S, 41º14'41.28"0, onde se inicia o TRECHO 2 até as coordenadas do ponto 3 20º21 '37.86"S, 41º14'53.67"0, no início da Avenida Harvey Vargas Grillo, de onde segue sentido Centro de Eventos Joaquim Pinto Filho, na Rodovia Estadual denominada "Deco Bonicenha", ES-165- que liga Conceição do Castelo a Castelo, via Santo Antônio do Areião, finalizando o TRECHO 3 nas coordenadas do ponto 4 20º22'5.34"S, 41º15'8.24"0, medindo o total de 2, 75 km de extensão; (Redação dada pela Lei nº 2.293/2021)

 

II - Na Rodovia Estadual denominada de "Rodovia Francisco Vieira de Melo”, ES-472-Sul: Inicia-se no TRECHO 4, definido pelas coordenadas 20º21'57.06"S, 41º14'30.19"0 do ponto 5 até o ponto 3 de coordenadas 20º21'37.86"S, 41º14'53.67"0, na Avenida Harvey Vargas Grillo, onde se inicia o TRECHO 2 passando pela Avenida José Grillo até a coordenada do ponto 2 20º21'27.48"S, 41º14'41.28"0, no qual inicia o TRECHO 5 no sentido da Rua José Conrado de Vargas até a Avenida Governador Lacerda de Aguiar, passando pela ponte de acesso ao Bairro Arthur Soares, onde inicia-se a Rodovia Estadual denominada de "Rodovia do Pínus e do Café", ES-472-Norte, seguindo em direção à Rua Maria Ribeiro Soares e "Estrada da Pingadeira", finalizando nas coordenadas do ponto 6 20º21 '22.31 "S, 41º15'29.26"0; (Redação dada pela Lei nº 2.293/2021)

 

III - As Rodovias Estaduais ES-165 e ES-472-Sul são coincidentes no TRECHO 02, delimitados pelos pontos 2 e 3 de que tratam os incisos anteriores.

  

Art. 2º O Trecho da Rodovia Estadual denominada de "Deco Bonicenha", ES-165, que liga Conceição do Castelo a Castelo, via Santo Antônio do Areião, que inicia nas coordenadas 20º21 '37.86"S, 41 º14'53.67"0, no início da Avenida Harvey Vargas Grillo, de onde segue sentido Centro de Eventos Joaquim Pinto Filho, finalizando nas coordenadas 20º22'5.34"S, 41 º15'8.24"0, passa a ser denominado de "Rua João Vicente Barboza".

 

Art. 3º O Trecho da Rodovia Estadual denominada de "Rodovia do Pínus e do Café", ES-472-Norte, que inicia nas coordenadas 20º21 '32.11 "S, 41 º14'58.38"0, compreendido entre a Ponte da Rua Maria Ribeiro Soares, no Bairro Arthur Soares, até a Ponte do Bairro Paraíso, permanece denominada de “Rua Maria Ribeiro Soares”, conforme denominação aprovada em lei anterior e o trecho compreendido entra a Ponte do Bairro Paraíso até as coordenadas 20º21 '22.31 "S, 41 º15'29.26"0, passa a ser denominado de "Rua Luiz Spadetto".

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 18 de junho de 2021.

 

christiano spadetto

prefeito de conceição do castelo – es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 018/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de junho de 2021, atribuindo-a como LEI nº 2.27112021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.