LEI Nº 1.327, DE 17 DE ABRIL DE 2009

 

FIXA OS VALORES PARA A CONCESSÃO DE "DIÁRIAS" AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Conceição do Castelo que se deslocar, em objeto de serviço ou em missão oficiai da Câmara, para qualquer parte do território nacional, fora do Município, fará jus à percepção de diárias para cobrir despesas de pousada e alimentação.

 

§ 1º A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, mediante o arbitramento do número antecipado de dias, autorizado pela autoridade competente.

 

§ 2º A concessão e arbitrariedade prevista no parágrafo anterior deverão conter o nome do Servidor ou Vereador, o objeto de serviço ou da missão oficial a ser realizada, a duração provável do afastamento e as importações totais a serem pagas como diárias para alimentação e hospedagem.

 

§ 3º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Servidor ou o Vereador terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidas nesse período.

 

Art. 2º O valor da diária a ser pago ao Vereador ou Servidor quando o afastamento se der dentro do Estado, será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e quando se der para fora do Estado será de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Parágrafo Único. Será reduzido à metade o valor da diária quando o deslocamento não implicar pernoite, ou se a hospedagem em hotéis ou pousadas já estiver incluída no valor de inscrições para seminários e eventos.

 

Art. 2º O Valor da diária a ser pago ao Vereador ou Servidor quando o deslocamento se der para dentro ou fora do Estado estão fixados na tabela constante do Anexo I que passa a fazer parte integrante da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 1646/2013)

 

Art. 2º O valor da diária a ser pago ao Vereador ou Servidor quando o deslocamento se der para dentro ou fora do Estado estão fixados na tabela constante do Anexo I que passa a fazer parte integrante da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 2.326/2022)

 

§ 1º Será reduzido à metade o valorada diária quando o deslocamento não implicar pernoite, ou se a hospedagem em hotéis ou pousadas já estiver incluída no valor de inscrições para seminários e eventos. (Redação dada pela Lei nº 1646/2013)

 

§ 2º Os valores das diárias fixadas na tabela constante do Anexo I, parte integrante da presente Lei, serão reajustados por Ato da Mesa Diretora, sempre na mesma data e pelo mesmo índice a. ser concedido aos servidores municipais por ocasião; da revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 1646/2013)

 

§ 2° Os valores das diárias fixadas na tabela constante do Anexo I, parte integrante da presente lei, serão reajustados a partir do exercício financeiro de 2023 por Ato da Mesa Diretora, sempre na mesma data e pelo mesmo índice a ser concedido aos servidores municipais por ocasião da revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 2.326/2022)

 

Art. 3º A diária, de caráter Indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da de chegada.

 

Art. 4º O disposto nesta lei não incluiu as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxa de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta do elemento de despesa - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica.

 

Art. 5º Quando o Servidor ou o Vereador se deslocar em objeto de serviço ou missão oficial em veículo de sua propriedade, para fins de ressarcimento do valor gasto, apresentará prestação de contas dos gastos do combustível, pedágios, estacionamento e outros decorrentes do deslocamento e o total da quilometragem percorrida.

 

Art. 6º O Servidor ou o Vereador ao final da missão de representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno, relatório das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, o que se constituirá na prestação de contas das diárias recebidas, observado o disposto no artigo anterior.

 

§ 1º A omissão na apresentação do relatório de que trata o "caput" este artigo, implicará a tomada de contas na forma do art. 78, da Lei nº 4.320/64.

 

§ 2º É dispensada a apresentação de notas fiscais das despesas de hospedagem e alimentação durante o período de afastamento.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão à cota do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigo de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 17 de abril de 2009.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

(Incluído pela Lei nº 1.646/2013)

ANEXO I

Art. 2º da Lei Municipal nº 1.327/2009, alterado pela Lei Municipal nº 1.646/2013

 

Cargo ou função

No Estado

Fora do Estado

GRUPO I

150,00

300,00

Vereadores

150,00

300,00

GRUPO II

 

 

Procurador Geral

150,00

300,00

Contador Geral

Chefe de Gabinete Escriturário

Adjunto Parlamentar

Demais Servidores de Níveis I a VI

70,00

140,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.326/2022)

ANEXO I

(art. 2º, da Lei nº. 1.327/2009. alterado pelas Leis nºs 1.645/2013 e 2.326/2022)

 

TABELAS DE VALORES DIÁRIAS

CARGO OU FUNÇÃO

NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

FORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GRUPO I

DIÁRIA COM PERNOITE

DIÁRIA SEM PERNOITE

DIÁRIA COM PERNOITE

DIÁRIA SEM PERNOITE

Presidente, Vereadores e Procurador Geral

197,00

98,50

394,00

197,00

GRUPO II

DIÁRIA COM PERNOITE

DIÁRIA SEM PERNOITE

DIÁRIA COM PERNOITE

DIÁRIA SEM PERNOITE

Chefe de Gabinete, Chefe de Divisão, Procurador Legislativo, Contador Legislativo, Analista Legislativo e Adjunto Parlamentar

148,50

75,00

297,00

148,50

GRUPO III

DIÁRIA COM PERNOITE

DIÁRIA SEM PERNOITE

DIÁRIA COM PERNOITE

DIÁRIA SEM PERNOITE

Assistente Administrativo, Assistente Legislativo, Assistente Contábil, Agente Recepcionista, Agente de Segurança Patrimonial, Agente de Limpeza e Conservação e Agente Condutor de Veículo

130,00

65,00

260,00

130,00

GRUPO I, II e III

VALOR DA DIÁRIA PARA VIAGEM INTERNACIONAL

US$ 300,00