REVOGADA PELA LEI Nº 1921/2017

 

LEI Nº 1504, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMPROMISSO COM O ESTADO DO ESPíRITO SANTO NO INTUITO DE VIABILIZAR COLABORAÇÃO FEDERATIVA REFERENTE AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE, CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Sr. ODAEL SPADETO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Compromisso com o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, com interferência da Companhia Espírito Santense de-Saneamento - CESAN, no intuito de celebrar os necessários ajustes referente aos serviços públicos de água e esgotamento sanitário, ficando ainda autorizado a firmar ou celebrar os instrumentos jurídicos necessários para viabilizar a colaboração federativa da organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá duração até o dia 01 de novembro de 2031, podendo ser prorrogada por acordo das partes.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em 21 de Novembro de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.