LEI Nº 1.627, DE 23 de Agosto de 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DA LEI Nº 1.592/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o número de vagas dos cargos descritos abaixo, instituído pela Lei Municipal nº 1.592/2013:

 

FUNÇÃO

VAGAS

Médico - ESF

03

Enfermeiro - ESF

03

Dentista - ESF

03

Auxiliar Odontológico - ESF

03

Auxiliar de Enfermagem - ESF

03

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.592/2013, de 13 de março de 2013.

 

Art. 3º As despesas advindas com a presente Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, ES, 23 de agosto de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, nos termos previstos no art. 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito, o PROJETO DE LEI N° 046/2013. Aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de agosto de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES 23 de Agosto de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito Municipal