LEI Nº 1646, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1327/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.327, de 17 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Valor da diária a ser pago ao Vereador ou Servidor quando o deslocamento se der para dentro ou fora do Estado estão fixados na tabela constante do Anexo I que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

§ 1º Será reduzido à metade o valorada diária quando o deslocamento não implicar pernoite, ou se a hospedagem em hotéis ou pousadas já estiver incluída no valor de inscrições para seminários e eventos.

 

§ 2º Os valores das diárias fixadas na tabela constante do Anexo I, parte integrante da presente Lei, serão reajustados por Ato da Mesa Diretora, sempre na mesma data e pelo mesmo índice a. ser concedido aos servidores municipais por ocasião; da revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 09 de Outubro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO I

Art. 2º da Lei Municipal nº 1.327/2009, alterado pela Lei Municipal nº 1.646/2013

 

Cargo ou função

No Estado

Fora do Estado

GRUPO I

150,00

300,00

Vereadores

150,00

300,00

GRUPO II

 

 

Procurador Geral

150,00

300,00

Contador Geral

Chefe de Gabinete Escriturário

Adjunto Parlamentar

Demais Servidores de Níveis I a VI

70,00

140,00