O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício-financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.500.000,00 (quarenta e um milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
44.221.800,00 |
Receitas Tributárias |
R$ |
3.776.500,00 |
Receitas de Contribuições |
R$ |
0,00 |
Receitas Patrimoniais |
R$ |
440.000,00 |
Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
Receita de Serviços |
R$ |
0,00 |
Transferências Correntes |
R$ |
39.991.000,00 |
Outros Receitas Correntes |
R$ |
14.300,00 |
(-) Dedução p/ o FUNDEB |
R$ |
- 4.770.800,00 |
Receitas de Capital |
R$ |
2.049.000,00 |
Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
Alienação de Bens |
R$ |
100.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ |
1.949.000,00 |
Outras receitas de Capital |
R$ |
0,00 |
Total Geral |
R$ |
41.500.000,00 |
Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/ Atividades, com a seguinte discriminação:
Função |
Descrição da Função |
|
Valor |
01 |
Legislativa |
R$ |
2.006.480,00 |
04 |
Administração |
R$ |
7.314.600,00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
4.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
2.011.047,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
8.395.000,82 |
12 |
Educação |
R$ |
12.586.140,04 |
13 |
Cultura |
R$ |
9.000,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
5.099.251,00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
157.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
305.755,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
1.649.226,14 |
25 |
Energia |
R$ |
573.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
52.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
652.500,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
515.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
180.000,00 |
Total das Funções |
R$ |
41.500.000,00 |
Despesa por Órgão |
||
Poder Legislativo |
R$ |
2.006.480,00 |
- Câmara Municipal |
R$ |
2.006.480,00 |
Poder Executivo |
R$ |
39.493.520,00 |
- Gabinete do Prefeito |
R$ |
573.900,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
1.527.200,00 |
-Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ |
2.011.047,00 |
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
6.089.251,00 |
- Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
12.576.140,04 |
- Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Castelo |
R$ |
8.395.000,82 |
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
1.966.981,14 |
- Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo |
R$ |
5.699.500,00 |
-Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
R$ |
654.500,00 |
Total dos órgãos |
R$ |
41.500.000,00 |
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 (Lei Municipal 2.092/2019).
Art. 5° Fica o chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) sobre o total da
despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no
art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 2.244/2020)
(Redação dada pela Lei nº 2193/2020)
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e 13.019/2014 e na legislação municipal vigente, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções às entidades que atendam aos requisitos das referidas Leis.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim e obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 22 de novembro de 2019.