LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ALTERA O NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A atual Secretaria Municipal de Ação Social, criada pela Lei Complementar Municipal nº 029/2006, passa a denominar-se Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 2º Todos as menções feitas à Secretaria Municipal de Ação Social serão consideradas feitas à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 3º O Art. 36, II, da Lei Complementar Municipal nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 36 ............................................................................................

 

II - Departamento do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social; ”

 

Art. 4º O Art. 37 da Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a viger acrescido das seguintes atividades:

 

“XXXII - integrar as ações de planejamento do desenvolvimento econômico da cidade;

 

XXXIII – implementar o programa de geração de emprego e renda e programas de cooperativas;

 

XXXIV - coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração Direta e Indireta, relacionados à geração de emprego e renda;

 

XXXV - executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda;

 

XXXVI - buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico e social;

 

XXXVII - desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município.”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 19 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.