LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 09 DE ABRIL DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos no anexo I, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

“Dez (10) cargos de trabalhadores braçais - Grupo Ocupacional 03 - Nível I;

 

Dez (10) cargos de auxiliares de serviços gerais - Grupo Ocupacional 01 - Nível I”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento referente ao exercício de 2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2007.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 09 de abril de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.