LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 09 DE JULHO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos no anexo I da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, um (01) cargo de motorista - Grupo Ocupacional 03 - Nível IV; dois (02) cargos de gari - Grupo Ocupacional 03 - Nível I;

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento referente ao exercício de 2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 09 de julho de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.