REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2014

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 03 DE JULHO DE 2008

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005 E SUPRIME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 823, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 025, de 06 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ....................................................................................

 

§ 1º Os profissionais efetivos do Magistério quando no exercício da Função Gratificada de Diretor, quando detentores de apenas 01 (uma) cadeira efetiva, receberão em dobro os valores de sua gratificação fixados no art. 2º da presente Lei.”

 

Art. 2º O atual parágrafo primeiro da presente Lei passa a viger como parágrafo segundo.

 

Art. 3º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal nº 823, de 27 de dezembro de 2002.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 03 de julho de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.