O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 3º da Lei Complementar Municipal
nº 025, de 06 de outubro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
....................................................................................
§ 1º Os profissionais efetivos do Magistério quando no exercício
da Função Gratificada de Diretor, quando detentores de apenas 01 (uma) cadeira
efetiva, receberão em dobro os valores de sua gratificação fixados no art. 2º
da presente Lei.”
Art. 2º O atual parágrafo primeiro da presente Lei passa a viger
como parágrafo segundo.
Art. 3º Fica suprimido o parágrafo
único do artigo 9º da Lei Municipal nº 823, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 03 de julho
de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.