LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido por esta lei, normas de contenção de despesas com eficácia temporária, compreendendo a redução do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 2º Fica reduzido em 15% (quinze por cento), o valor mensal do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, previstos na Lei municipal nº 1.278, de 15 de setembro de 2008.

 

Art. 3º Fica reduzido em 15% (quinze por cento), o valor mensal do subsídio dos Secretários Municipais, previsto na Lei Municipal nº 1.277, 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações posteriores.

 

Art. 4º A redução de que trata o artigo anterior, indicará apenas sobre os subsídios dos meses novembro e dezembro de 2009, retornando ao valor normal em janeiro de 2010.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 20 de Novembro de 2009.

 

CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.