LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 22 DE MARÇO DE 2012

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos atuais dos servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente e aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal, a partir de 01 de março de 2012, passam a viger com reajuste salarial no percentual de 4% (quatro por cento).

 

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no inciso III, do art. 1º, da Lei Complementar nº 053, de 12 julho de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 056, de 07 de abril de 2011, os vencimentos atuais dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino, passa a viger com reajuste salarial no percentual de 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento), já incluído o percentual de que trata o artigo anterior, concedido a todos os servidores.

 

Parágrafo Único. Na conformidade do disposto no art. 5º, da Lei Federal nº 11.378, de 16 de julho de 2008, o reajuste salarial de que trata o “caput” do presente artigo será retroativo à 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 22 de março de 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.