LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que são conferidos por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II e III da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, para excluir do nível VII e incluir no nível IX, os cargos de provimento efetivo de advogado - grupo ocupacional 05, contador - grupo ocupacional 05 e engenheiro civil.

 

Art. 2º Ficam criados e incluídos nos anexos I, II e III da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

I - Dois (02) cargos de Operador de Máquinas - grupo ocupacional 03 - Nível V;

 

II - Cinco (05) cargos de Motorista - grupo ocupacional 03 - Nível IV.

 

Art. 3º Ficam extintos e excluídos dos anexos I, II, III e VII da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, os seguintes cargos de provimento efetivo: Tesoureiro; Telefonista; Operador Técnico de TV; Eletricista; Técnico de Higiene Bucal; Auxiliar de Secretaria Hospitalar e Instrutor de Bandas.

 

Art. 4º Fica criado e incluído no anexo V, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, a seguinte função gratificada vinculada à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social:

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

01

Coordenador do Centro de Convivência

EFG-5

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 23 de dezembro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.