O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos atuais dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Conceição do Castelo - ES, passam a viger com os valores acrescidos do percentual de 4% (quatro por cento), concedido a todos os servidores públicos municipais conforme art. 1º da Lei Municipal nº 1.865, de 04 de agosto de 2016, referente a 35,15% (trinta e cinco vírgula quinze por cento) do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, de que trata a Revisão Geral Anual prevista no art. 22, da Lei Municipal nº 1.795/2015 (LDO/2016).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 23 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no art. 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessário, o projeto de lei complementar n° 001/2016, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de Agosto de 2016, atribuindo-a como Lei n° 081/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.