O PREFEITO
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizou a alterar o Salário Família dos
Funcionários Estatutários desta Prefeitura Municipal de Cr$ 100,00 (Cem
cruzeiros) para Cr$ 196,22 (Cento e noventa e seis cruzeiros e vinte e dois
centavos) ou seja 10% do salário referência (DRT).
Art. 2º Fica por
esta Lei alterado o Artigo 24 da Lei nº 008/79 de
15/06/79.
Art. 3º Nos anos
subsequentes o Salário Família dos Funcionários Estatutários desta Prefeitura,
será calculado pela alíquota de 10% (dez por cento) sobre o salário referência
(DRT).
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Conceição do Castelo-ES, 02 de
maio de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.