LEI Nº 220, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE SALÁRIO-FAMÍLIA DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 010/80 de 02 de maio de 1980.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar em 5% (cinco) por cento do Salário Mínimo de Referência o Salário Família dos Funcionários Estatutários desta Municipalidade.

 

Art. 3º Os casos omissos na presente Lei, serão baseados no Estatuto dos Servidores Públicos do Espírito Santo (Lei 3.200).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 03 de outubro de 1988.

 

JONES JOSÉ VENTORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.