REVOGADA PELA LEI Nº 220/1988

 

LEI Nº 10, DE 02 DE MAIO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO SALARIO FAMÍLIA DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizou a alterar o Salário Família dos Funcionários Estatutários desta Prefeitura Municipal de Cr$ 100,00 (Cem cruzeiros) para Cr$ 196,22 (Cento e noventa e seis cruzeiros e vinte e dois centavos) ou seja 10% do salário referência (DRT).

 

Art. 2º Fica por esta Lei alterado o Artigo 24 da Lei nº 008/79 de 15/06/79.

 

Art. 3º Nos anos subsequentes o Salário Família dos Funcionários Estatutários desta Prefeitura, será calculado pela alíquota de 10% (dez por cento) sobre o salário referência (DRT).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 02 de maio de 1980.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.