LEI Nº 1086, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 854/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 14 da Lei Municipal nº 854, de 08 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

Art. 14. ........................................................

 

Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput do presente artigo, o valor de adiantamento para despesas com diárias e ajuda de custo para viagens, previsto no inciso III, do art. 4º da presente Lei, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, cujo valor do adiantamento será de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 31 de agosto de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.