LEI Nº 1087, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA CELEBRADO EM 26 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E AÇÃO SOCIAL - SETADES, O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANdES S/A E O BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado em 26 de agosto de 2003, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Ação Social - SETADES, o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES S/A e o Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES S/A.

 

Art. 2º O Convênio tem por objeto a operacionalização do “Programa Estadual de Microcrédito do Espírito Santo - NOSSOCRÉDITO”, modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, _ mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos tomadores.

 

Art. 3º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à ACICC - Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo, a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), para as despesas de manutenção e de pagamento do Agente de Crédito.

 

Art. 3º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder-Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à ACICC - Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo-ES, a importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para as despesas de manutenção e de pagamento do Agente de Crédito. (Redação dada pela Lei nº 1212/2007)

 

Art. 4º Caberá a cada parte conveniada as obrigações constantes do Instrumento de Adesão, parte integrante da presente Lei, independentemente de transcrição.

 

Art. 5º O presente Convênio terá prazo de vigência da data de assinatura do Instrumento de Convênio até 31 de dezembro do corrente ano, retroagindo efeitos a 01 de julho de 2006, podendo ser prorrogado automaticamente até 31 de dezembro de 2007.

 

Art. 6º As despesas para o atendimento desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2006.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 31 de agosto de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.