LEI Nº 1212, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI 1.087/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal 1.087 de 31 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder-Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à ACICC - Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo-ES, a importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para as despesas de manutenção e de pagamento do Agente de Crédito.”

 

Art. 2º Ficam autorizadas as supressões das alíneas “e”, "g”, “k”, “l” e “m”, do item I, e alínea “b” do item II, todas da cláusula primeira da “minuta do termo de adesão ao convênio de cooperação técnica e financeira assinado entre a SETADES, BANDES e BANESTES".

 

Art. 3º Fica autorizada a prorrogação do convênio a que se refere esta lei até a data de 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 13 de dezembro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.