LEI Nº 1110, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 832/2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 832/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Contribuição incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados no território do Município de Conceição do Castelo-ES, servidas pelo sistema de distribuição de energia elétrica e por Iluminação Pública."

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 832/2002, com as alterações introduzidas pela Lei 1.034/2005.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 13 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.