LEI Nº 1129, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CAXIAS CASTELENSE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação financeira com o Caxias Castelense Clube, com a finalidade de melhoria do sistema de iluminação e para aquisição de tela para substituição do alambrado, conforme plano de trabalho e orçamentos em anexo, elaborados pela Conveniada, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao Caxias Castelense Clube.

 

Art. 3º O repasse do recurso financeiro será feito em parcela única, em conta específica para cumprimento do presente convênio.

 

Art. 4º Para consecução do objeto previsto no artigo primeiro, o Município conjugará esforços com o Caxias Castelense Clube, cabendo a cada parte conveniada o seguinte:

 

I - Caberá ao Município:

 

a) repasse de recursos financeiros em parcela única, logo após a assinatura do Termo de Convênio.

 

II - Caberá ao Caxias Castelense Clube:

 

a) adquirir os materiais necessários e contratar os prestadores de serviços, mediante coleta de preços, verificando-se a proposta de preços mais vantajosa;

b) prestar contas da importância recebida, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término dos serviços, mediante cópia das notas de compras e de prestação de serviços e extrato da conta sob pena de não recebimento de outros recursos públicos municipais;

c) recolher todos os impostos e obrigações sociais oriundas do cumprimento do presente Convênio.

 

Art. 5º Para recebimento dos recursos acima especificados, a entidade deverá cumprir os termos da Lei Municipal nº 542/95, estar em funcionamento no município há mais de 01 (um) ano e estar com suas obrigações fiscais regulares junto ao INSS, FGTS e Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação de certidões de regularidade, bem como fazer constar expressamente no Estatuto, a sua finalidade não lucrativa.

 

Art. 6º O Convênio firmado nos termos da presente Lei terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado pelo período de 01 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento de 2007.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 27 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.