O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O abono aprovado pela presente Lei Municipal Nº 1.121/2006, que será concedido aos profissionais em efetivo exercício do Magistério do Ensino Fundamental, passará do valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o valor de 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 27 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.