LEI Nº 1132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o chefe de Gabinete do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra uma área de terreno rural, localizado na comunidade de Santa Luzia, medindo 1.000 m2 (mil metros quadrados), de propriedade da Mitra Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim, devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº R. 1 -4053, de Ordem, livro nº 2-T, fls. Nº 53, de 15 de dezembro de 2006, confrontando-se por seus diversos lados com a Rodovia Francisco Vieira de Melo, a Mitra Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim, com a Unidade Municipal de Ensino Fundamental de Santa Luzia e com o rio.

 

Art. 2º O valor a ser pago pela compra do imóvel de que trata a presente lei, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),

 

Art. 3º A área a ser adquirida nos termos da presente lei, destina-se à construção de uma quadra poliesportiva.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento de 2007.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 28 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.