LEI Nº 1137, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a Cooperativa de Transporte Sul Serrana Capixaba, inscrita no CNPJ nº 427.772. 0001-28 e na IE nº 082.189.25-0, com Sede na Av. José Grilo, nº 401, Sala 04, Centro, Conceição do Castelo-ES, vencedora do Processo Licitatório concorrência nº 005/2006, com a finalidade de transportar estudantes e professores da rede municipal e estadual de ensino municipal de Conceição do Castelo, no exercício de 2007.

 

Art. 2º O contrato de que trata o artigo anterior, não se aplica às disposições contidas na Lei Complementar nº 033, de 30 de junho de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 15 de fevereiro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.