LEI Nº 1141, DE 20 DE MARÇO DE 2007

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X do Art. 37, da Constituição Federal, a todos os servidores públicos municipais, efetivos ou contratados, no percentual de 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, fixado com base no INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º Fica concedido aumento de vencimento, no percentual de 7,19% (sete vírgula dezenove por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo de todos os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Conceição do Castelo-ES, efetivos ou contratados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de março de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.