LEI Nº 1145, DE 02 DE MAIO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo do Poder Legislativo que se encontra depositados na conta nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º Os recursos de que se trata o artigo anterior serão transferidos do Poder Executivo para a Associação das Voluntárias Pró-Hospital Nossa Senhora da Penha, para aquisição de um microcomputador e impressora para uso em seus serviços administrativos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo-ES, 02 de maio de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.