LEI Nº 1150, DE 08 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MATA FRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação financeira e conjugação de esforços com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata Fria, para realização da XVII Festa do Inhame, na localidade de Mata Fria.

 

Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, o Município conjugará esforços com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata Fria, cabendo a cada parte conveniada o seguinte:

 

I - Caberá ao Município:

 

a) repassar a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados exclusivamente à contratação de um show musical;

b) Divulgação do evento na imprensa regional; e

c) Pequenas melhorias no local, se necessário.

 

II - Caberá ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata Fria:

 

a) Preparação do local onde será realizado o evento;

b) Organização e preparação da festa, com escolha de atrações, (palestras e concursos por ventura realizados, bem como, demais providências de organização do evento;

c) Contratação e coordenação dos shows, palestras e demais atrações por ventura realizadas;

d) Hospedagem e alimentação dos membros das bandas e demais participantes, se for o caso;

e) Custeio, Panfletagem e distribuição dos cartazes de divulgação da Festa;

f) Ornamentação do local do evento, se necessário;

g) Contratação dos shows musicais, se necessário; e

h) Locação de palcos e aparelhagem de som, se necessário.

 

Art. 3º Para celebração do Convênio de que trata a presente Lei, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata Fria deverá cumprir os termos do Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007 e apresentar Plano de Trabalho e demais documentações exigidas no mencionado Decreto, para aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, condição indispensável para a realização da festa em parceria com o Poder Público Municipal.

 

Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, na forma constante do Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007, sob pena de não recebimento de outros recursos públicos.

 

Art. 5º As despesas para o atendimento desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 08 de junho de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.