O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e conjugação de esforços para a construção de sede da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais do Município.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear serviços de sondagem, elaboração de projeto planialtimétrico e serviços de terraplanagem, constante do Instrumento de Convênio.
Art. 3º O Convênio firmado nos termos da presente Lei terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, caso necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados para cumprimento dos termos da presente Lei.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada a Av. José Grillo, 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001- 98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, doravante denominado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ- HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua José Oliveira de Souza, nº XXX, Bairro Pedro Rigo, Conceição do Castelo-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXX, neste ato representado por seu presidente XXXXXX, doravante denominado CONVENIADO, com a interveniência do INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua das Bourganviltes, 02, Vila Betânea, Venda Nova do Imigrante-ES, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28,006.096/0001-14, neste ato representado por seus procuradores, resolvem celebrar entre si o presente convênio, nos termos dos preceitos contidos na Constituição Federal, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Lei Municipal nº XXXXXXX/2007, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento, a cooperação técnica e a conjugação de esforços, entre os partícipes, destinados à construção da sede da APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA
COOPERAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES
I - Ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO incumbe:
a) Doação do terreno, já devidamente aprovado em Lei própria;
b) Realização, às suas expensas, dos serviços de sondagem, elaboração de projeto planialtimétrica e serviços de terraplanagem previamente ao início dos trabalhos de construção;
II - Caberá à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS:
a) A construção do prédio sede da APAE local;
b) Contratação de empresa, mediante processo de escolha com critérios definidos e ampla divulgação, para execução da obra e dos serviços de construção;
c) Acompanhamento, fiscalização da execução dos serviços e prestação de contas da obra, nos termos pactuados em convênio próprio, bem como demais providências necessárias;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS
ALTERAÇÕES E DA VIGÊNCIA
O presente convênio poderá ser alterado pelos partícipes a qualquer momento, mediante termo aditivo e vigorará por 12 (doze) meses à partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, caso necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotação própria constante do orçamento municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DA
PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste convênio ficará a cargo da CONVENENTE, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme os termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este Convênio.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições fixadas, firmam o presente convênio de cooperação em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Conceição do Castelo, xxxxxxxxxxx de 2007.
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INTERVENIENTE:
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INSTITUTO JUTTA BATISTA
DA SILVA
TESTEMUNHAS:
1)
CPF:
2)
CPF: