LEI Nº 1159, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação financeira e conjugação de esforços com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia, para realização da 41ª Festa da Fruta, na localidade de Santa Luzia.

 

Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, o Município conjugará esforços com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia, cabendo a cada parte conveniada o seguinte:

 

I - Caberá ao Município:

a) repassar a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados exclusivamente à contratação de um show musical;

b) Divulgação do evento na imprensa regional; e

c) Pequenas melhorias no local, se necessário.

 

II - Caberá ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia:

a) Preparação do local onde será realizado o evento;

b) Organização e preparação da festa, com escolha de atrações, palestras e concursos por ventura realizados, bem como, demais providências de organização do evento;

c) Contratação e coordenação dos shows, palestras e demais atrações porventura realizadas;

d) Hospedagem e alimentação dos membros das bandas e demais participantes, se for o caso;

e) Custeio, Panfletagem e distribuição dos cartazes de divulgação da Festa;

f) Ornamentação do local do evento, se necessário;

g) Contratação dos shows musicais, se necessário; e

h) Locação de palcos e aparelhagem de som, se necessário.

 

Art. 3º Para celebração do Convênio de que trata a presente Lei, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia deverá cumprir os termos do Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007 e apresentar Piano de Trabalho e demais documentações exigidas no mencionado Decreto, para aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, condição indispensável para a realização da festa em parceria com o Poder Público Municipal.

 

Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, na forma constante do Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007, sob pena de não recebimento de outros recursos públicos.

 

Art. 5º As despesas para o atendimento desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2007.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 25 de junho de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.