LEI Nº 1165, DE 06 DE JULHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, de área de terreno urbano, medindo 72,0 m2 (setenta e dois metros quadrados) de propriedade da Sr. Sóstenes Ferreira dos Santos e s.m. Nilda Manhone dos Santos, referente ao lote nº 03, da quadra 66 do loteamento Bairro Pedro Rigo, confrontando-se por seus diversos lados com os lotes de nºs 2 e 4 da mesma quadra, com a Rua Edson Altoé e com áreas de terras pertencentes ao município.

 

Art. 2º A presente desapropriação destina-se à abertura de rua para facilitar o acesso à quadra poliesportiva a ser construída no bairro, nos termos do art. 5º, alíneas I, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

 

Art. 3º O valor total pela aquisição dos imóveis descritos no artigo 1º da presente Lei é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 06 de julho de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.