LEI Nº 1167, DE 06 DE JULHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, de área de terreno urbano, medindo 367,50 m2 (trezentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), referente ao lote nº 07, da quadra 66 do loteamento Bairro Pedro Rigo, confrontando-se por seus diversos lados com os lotes de nºs 4, 5 e 6 da mesma quadra e com áreas de terras pertencentes ao Município, de propriedade da Sra. Ana Maria de Vargas Rigo e filhos.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judiciai, de área de terreno urbano medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), referente ao lote nº 08, da quadra 67 do loteamento Bairro Pedro Rigo, confrontando-se por seus diversos lados com os lotes de nºs 2, 6 e 7 da mesma quadra, de propriedade da Sra. Ana Maria de Vargas Rigo e filhos.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, de área de terreno urbano medindo 217,40 m2 (duzentos e dezessete metros e quarenta centímetros quadrados), referente ao lote nº 09, da quadra 67 do loteamento Bairro Pedro Rigo, confrontando-se por seus diversos lados com os lotes de nºs 1, 2 e 8 da mesma quadra e com áreas de terras pertencentes ao Município, de propriedade da Sra. Ana Maria de Vargas Rigo e filhos.

 

Art. 4º A presente desapropriação destina-se à construção de quadra poliesportiva, nos termos do art. 5º, alínea m, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

 

Art. 5º O valor total pela aquisição dos imóveis descritos nos artigos 1º, 2º e 3º da presente Lei é de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais), conforme Laudo de Avaliação parte integrante da presente Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 06 de julho de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.