LEI Nº 1168, DE 06 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel, situado à Rua Adauto Ferreira da Mota, pertencente à Sra. Geny de Almeida Tatagiba, objetivando o funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será de 25/06/2007 à 24/06/2008, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da presente locação será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). (Redação dada pela Lei nº 1276/2008)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento próprio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 06 de julho de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.