O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.111/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para os fins de que trata o artigo anterior, é o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à
instituição Casa de Menores de Campinas, no valor de R$ 760,00 (setecentos e
sessenta reais) mensais."
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 06 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.