LEI Nº 1170, DE 10 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de transporte de retorno dos cavaleiros do município que participaram da Cavalgada até o Estado São Paulo.

 

Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior é de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 10 de julho de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.