LEI Nº 1183, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição do Castelo-ES para realização do 1º Congresso Municipal de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do município.

 

Art. 2º Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) que deverão ser destinadas às despesas com a realização do evento, sob compromisso de prestação de contas.

 

Art. 3º O presente Convênio terá seu término com a realização do evento, que deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2007.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos orçamentos vigentes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 05 de setembro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.