O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo autorizado a confeccionar dois “Outdoors” visando, divulgar a Home Page do Poder Legislativo, podendo para tanto, utilizar imagens de pontos turísticos do Município.
Parágrafo Único. Os “Outdoors” serão instalados no trevo de Indaiá, próximo a BR 262, e na Av. Harvey Vargas Grilo, no sentido Castelo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 18 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.