LEI Nº 1187, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CONFECÇÃO DE “OUTDOOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo autorizado a confeccionar dois “Outdoors” visando, divulgar a Home Page do Poder Legislativo, podendo para tanto, utilizar imagens de pontos turísticos do Município.

 

Parágrafo Único. Os “Outdoors” serão instalados no trevo de Indaiá, próximo a BR 262, e na Av. Harvey Vargas Grilo, no sentido Castelo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2007.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de setembro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.