LEI Nº 1191, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE SECRETARIAS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de casa residencial com garagem e terreno vago, de propriedade do Sr. José Roberto da Silva, destinado ao funcionamento -da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e Conselho Tutelar do Município.

 

Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior, será da data de assinatura do Contrato de Locação até 31/12/2007, podendo ser prorrogado pelo período de 01/01/2008 à 31/12/2008.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da locação será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da presente locação será de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais). (Redação dada pela Lei nº 1257/2008)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de setembro de 2007.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 27 de setembro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.