O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de casa residencial com garagem e terreno vago, de propriedade do Sr. José Roberto da Silva, destinado ao funcionamento -da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e Conselho Tutelar do Município.
Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior, será da data de assinatura do Contrato de Locação até 31/12/2007, podendo ser prorrogado pelo período de 01/01/2008 à 31/12/2008.
Art. 3º O
valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da locação será de
R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da presente locação será de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais). (Redação dada pela Lei nº 1257/2008)
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente
Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de setembro de 2007.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 27 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.