LEI Nº 1193, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 910, DE 13 DE AGOSTO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 910, de 13 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica definido o montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), como dívida de pequeno valor.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 09 de outubro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.