LEI Nº 1207, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA REPAROS EM VEÍCULO DO PODER PÚBLICO ESTADUAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Francisco Saulo Belisário, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear os reparos na viatura 1209 da PMES - Policia Militar do Estado do Espírito Santo, até o valor de R$ 656,00 (seiscentos e cinqüenta e seis reais), conforme necessidades apresentadas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento do Município, exercício de 2007.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 29 de novembro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.