O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Francisco Saulo Belisário, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear os reparos na viatura 1209 da PMES - Policia Militar do Estado do Espírito Santo, até o valor de R$ 656,00 (seiscentos e cinqüenta e seis reais), conforme necessidades apresentadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento do Município, exercício de 2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 29 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.