LEI Nº 1209, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 1.181/07

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 1.181 de 29 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação financeira e conjugação de esforços, no exercício de 2007, com os Conselhos de Desenvolvimento Comunitários, com Associações de Moradores ou com Associações de Produtores Rurais, para realização de festas tradicionais da cultura municipal, conforme anexo I, parte integrante da presente Lei.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 05 de dezembro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.