LEI Nº 1216, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PORTADORES DE FISSURAS LABIOPALATAIS E DISMORFIAS CRÂNIO FACIAIS - PROFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a instituição sem fins lucrativos, denominada a Associação de Pais e Portadores de Fissuras Labiopalatais e Dismorfias Crânio Faciais - PROFIS, a título de cooperação técnica e financeira à prestação de assistência com objetivo de manter continuamente os serviços oferecidos aos Munícipes de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 2º Para os fins de que trata o artigo anterior, é o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais à conveniada.

 

Art. 3º O período de vigência do presente Convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 14 de dezembro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.