LEI Nº 1237, DE 25 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO, por UTILIDADE PÚBLICA, amigável ou judicialmente, áreas de terreno rural, medindo 20,00 (vinte) metros de frente e fundos e 25,00 (vinte e cinco) metros nos lados esquerdo e direito, totalizando 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), área esta parte de área maior, de propriedade de ÉLZIO AZEVEDO, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 176, de ordem, livro nº 2, folhas nº 176, terreno este localizado em Ribeirão de Santa Tereza, Zona Rural, Conceição do Castelo - ES, tendo como confrontantes terrenos de propriedade do Sr. Hélzio Azevedo.

 

Art. 2º A presente desapropriação destina-se à construção de quadra esportiva e para realização de eventos diversos de interesse da comunidade, nos termos do art. 6º, alíneas n, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

 

Art. 3º O valor da aquisição do imóvel discriminado no artigo 1º da presente lei é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo à presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 25 de março de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.