LEI Nº 1240, DE 31 DE MARÇO DE 2008

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37, da Constituição Federal, a todos os servidores públicos municipais, efetivos ou contratados, no percentual de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, fixado com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º Fica concedido ainda aumento de vencimento, no percentual de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo de todos os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Conceição do Castelo - ES, efetivos ou contratados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2008. (Redação dada pela Lei nº 1246/2008)

 

Conceição do Castelo - ES, 31 de março de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.