LEI Nº 1250, DE 08 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo, para cooperação técnica destinada ao atendimento odontológico, psicológico e pedagógico às pessoas atendidas pela APAE bem como a seus familiares na forma prevista no Termo de Convênio, mediante a disponibilização de profissionais especializados, manutenção de equipamentos e fornecimento de materiais de consumo necessários aos procedimentos odontológicos.

 

Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar à APAE, pelo período constante do Termo de Convênio, profissionais especializados consistente em um pedagogo, um psicólogo, um odontólogo e dois auxiliares odontológicos.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer à APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais os materiais de consumo necessários aos procedimentos odontológicos, bem como, realizar a manutenção dos equipamentos.

 

Art. 4º O presente Convênio tem prazo de vigência de um ano, a contar da data de assinatura do Termo de Convênio, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º A Conveniada fica obrigada a prestar contas dos atendimentos feitos, até o final do mês subseqüente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado até 30 (trinta) dias após o encerramento do Convênio, devendo a prestação de contas ser feita da forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007.

 

Art. 6º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2008.

 

Conceição do Castelo - ES, 08 de maio de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

CONVÊNIO Nº ______/_____

 

Processo nº ______ de______ de ______ de _______

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Grillo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo - ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001- 98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, portador do CPF nº 742.937.887-00, RG nº 562.814 SSP/ES, residente e domiciliado à Avenida José Grilo, nº 63, Centro, Conceição do Castelo - ES doravante denominado CONVENENTE e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, situada à Rua Adalto Ferreira da Motta, nº 120, Centro, Conceição do Castelo, ES, inscrita no CNPJ 00.797.792/0001-77, neste ato representada pela sua presidente, Senhora ELENA CASSANDRI, brasileira solteira, professora, residente à rua Moisés Belisário, 151, centro, Conceição do Castelo, portadora de CPF nº 743074287- 49, doravante denominado CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93, da Lei Municipal nº ____/____ e processo nº ______/______ , mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:

 

Cláusula Primeira - Do Objeto

 

O objeto deste CONVÊNIO destina-se a cooperação técnica para implantação de atendimentos pedagógicos, psicológicos e odontológicos à população do Município, mediante a disponibilização de profissionais especializados, manutenção de equipamentos e fornecimento de materiais de consumo necessários aos procedimentos odontológicos.

 

Cláusula Segunda - Da Cessão de Profissionais

 

Para consecução do objeto previsto na cláusula anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar à APAE, profissionais especializados, consistente em um pedagogo, um psicólogo, um odontólogo e dois auxiliares odontológicos, bem como, o fornecimento de material de consumo necessários ao atendimento odontológico e a manutenção do aparelhos e substituição dos instrumentos em caso de dano.

 

Cláusula Terceira - Das Obrigações das Partes

 

Compete a APAE:

- Atender, aos Alunos Portadores de Deficiência atendidos pela APAE e, em caso de disponibilidade, o atendimento aos pais dos excepcionais, no caso de atendimento odontológico.

- Disponibilizar aos alunos, orientação pedagógica por um período de 8 (oito) horas semanais;

- Disponibilizar atendimentos psicológicos e odontológicos, pelo período de 4 (quatro) horas semanais;

- Prestar contas mensalmente;

 

Compete ao MUNICÍPIO:

Ceder à CONVENIADA um pedagogo, um psicólogo, um odontólogo e dois auxiliares odontológicos, que prestarão os serviços mencionados na Cláusula Primeira; durante o tempo abaixo especificado:

Pedagogo - 08 horas semanais;

Psicólogo - 04 horas semanais;

Dentista - 04 horas semanais; e

Auxiliar de Odontologia - 04 horas semanais.

Realizar manutenção dos aparelhos e disponibilizar materiais de consumo necessários ao atendimento odontológico.

 

Cláusula Quarta - Da Fiscalização

 

A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde realizarão a plena Fiscalização e avaliação dos serviços. No concernente às reuniões do Conselho, a CONVENIADA deverá comparecer, devidamente representada, para prestar informações e se solicitado, apresentar relatórios dos atendimentos.

 

Cláusula Quinta- Da Dotação Orçamentária

 

As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta da dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.

 

Cláusula Sexta - do Prazo

 

O prazo de Vigência deste CONVÊNIO é de um ano, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Cláusula Sétima - Da prestação de Contas

 

A CONVENIADA fica obrigada a apresentar a prestação de contas dos atendimentos, até o final do mês subseqüente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado até 30 dias após o encerramento do Convênio, devendo a prestação de contas ser feita da forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007.

 

Cláusula Oitava - Da Denúncia e Rescisão

 

O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judiciai ou extrajudicial, por descumprimento ou inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste Convênio, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível, bem como por conveniência das partes.

 

Cláusula Nona - Do Foro

As partes firmam o presente em 02 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Conceição do Castelo, para dirimirem quaisquer dúvidas inerentes a este Convênio.

 

Conceição do Castelo, ____ de _____ de ______.

 

________________________________________  ________________________________

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO - Prefeito Municipal        ELENA CASSANDRI - Presidente da APAE

 

TESTEMUNHAS:

1) _____________________________________

NOME:

CPF Nº

 

2) _____________________________________

NOME:

CPF Nº