O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo, para cooperação técnica destinada ao atendimento odontológico, psicológico e pedagógico às pessoas atendidas pela APAE bem como a seus familiares na forma prevista no Termo de Convênio, mediante a disponibilização de profissionais especializados, manutenção de equipamentos e fornecimento de materiais de consumo necessários aos procedimentos odontológicos.
Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar à APAE, pelo período constante do Termo de Convênio, profissionais especializados consistente em um pedagogo, um psicólogo, um odontólogo e dois auxiliares odontológicos.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer à APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais os materiais de consumo necessários aos procedimentos odontológicos, bem como, realizar a manutenção dos equipamentos.
Art. 4º O presente Convênio tem prazo de vigência de um ano, a contar da data de assinatura do Termo de Convênio, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º A Conveniada fica obrigada a prestar contas dos atendimentos feitos, até o final do mês subseqüente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado até 30 (trinta) dias após o encerramento do Convênio, devendo a prestação de contas ser feita da forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007.
Art. 6º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2008.
Conceição do Castelo - ES, 08 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Grillo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo - ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001- 98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, portador do CPF nº 742.937.887-00, RG nº 562.814 SSP/ES, residente e domiciliado à Avenida José Grilo, nº 63, Centro, Conceição do Castelo - ES doravante denominado CONVENENTE e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, situada à Rua Adalto Ferreira da Motta, nº 120, Centro, Conceição do Castelo, ES, inscrita no CNPJ 00.797.792/0001-77, neste ato representada pela sua presidente, Senhora ELENA CASSANDRI, brasileira solteira, professora, residente à rua Moisés Belisário, 151, centro, Conceição do Castelo, portadora de CPF nº 743074287- 49, doravante denominado CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93, da Lei Municipal nº ____/____ e processo nº ______/______ , mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - Do
Objeto
O objeto deste CONVÊNIO destina-se a cooperação técnica para implantação de atendimentos pedagógicos, psicológicos e odontológicos à população do Município, mediante a disponibilização de profissionais especializados, manutenção de equipamentos e fornecimento de materiais de consumo necessários aos procedimentos odontológicos.
Cláusula Segunda - Da
Cessão de Profissionais
Para consecução do objeto previsto na cláusula anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar à APAE, profissionais especializados, consistente em um pedagogo, um psicólogo, um odontólogo e dois auxiliares odontológicos, bem como, o fornecimento de material de consumo necessários ao atendimento odontológico e a manutenção do aparelhos e substituição dos instrumentos em caso de dano.
Cláusula Terceira - Das
Obrigações das Partes
Compete a APAE:
- Atender, aos Alunos Portadores de Deficiência atendidos pela APAE e, em caso de disponibilidade, o atendimento aos pais dos excepcionais, no caso de atendimento odontológico.
- Disponibilizar aos alunos, orientação pedagógica por um período de 8 (oito) horas semanais;
- Disponibilizar atendimentos psicológicos e odontológicos, pelo período de 4 (quatro) horas semanais;
- Prestar contas mensalmente;
Compete ao MUNICÍPIO:
Ceder à CONVENIADA um pedagogo, um psicólogo, um odontólogo e dois auxiliares odontológicos, que prestarão os serviços mencionados na Cláusula Primeira; durante o tempo abaixo especificado:
Pedagogo - 08 horas semanais;
Psicólogo - 04 horas semanais;
Dentista - 04 horas semanais; e
Auxiliar de Odontologia - 04 horas semanais.
Realizar manutenção dos aparelhos e disponibilizar materiais de consumo necessários ao atendimento odontológico.
Cláusula Quarta - Da
Fiscalização
A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde realizarão a plena Fiscalização e avaliação dos serviços. No concernente às reuniões do Conselho, a CONVENIADA deverá comparecer, devidamente representada, para prestar informações e se solicitado, apresentar relatórios dos atendimentos.
Cláusula Quinta- Da
Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta da dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.
Cláusula Sexta - do Prazo
O prazo de Vigência deste CONVÊNIO é de um ano, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período.
Cláusula Sétima - Da
prestação de Contas
A CONVENIADA fica obrigada a apresentar a prestação de contas dos atendimentos, até o final do mês subseqüente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado até 30 dias após o encerramento do Convênio, devendo a prestação de contas ser feita da forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007.
Cláusula Oitava - Da
Denúncia e Rescisão
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judiciai ou extrajudicial, por descumprimento ou inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste Convênio, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível, bem como por conveniência das partes.
Cláusula Nona - Do Foro
As partes firmam o presente em 02 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Conceição do Castelo, para dirimirem quaisquer dúvidas inerentes a este Convênio.
Conceição do Castelo, ____ de _____ de ______.
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FRANCISCO SAULO BELISÁRIO - Prefeito Municipal ELENA CASSANDRI - Presidente da APAE
TESTEMUNHAS:
1) _____________________________________
NOME:
CPF Nº
2) _____________________________________
NOME:
CPF Nº