LEI Nº 1251, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra, uma área de terreno rural, localizado na comunidade de Santa Luzia, medindo 5.147,02 m2 (cinco mil, cento e quarenta e sete vírgula zero dois metros quadrados), de propriedade da Mitra Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim, devidamente registrada do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Castelo sob o n° R-4053, de ordem, livro 2-T, folhas 53, de 15 de dezembro de 2006, confrontando-se aos fundos com terrenos pertencentes ao Sr. Valdivino Zanoli, pelo lado direito com a Unidade de Ensino Fundamental de Santa Luzia, pelo lado esquerdo com terrenos pertencentes ao Espólio de Sebastião Zanoli e pela frente com a Rodovia Francisco Vieira de Melo - ES 472.

 

Art. 2º O valor a ser pago pela compra do imóvel de que trata a presente Lei, será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 12 de maio de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.