LEI Nº 1252, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.029, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a continuar o atendimento ao Produtor Rural em atenção à Lei Municipal nº 1.029, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu o Programa de Atendimento ao Produtor Rural, em todos os seus permissivos, mesmo durante o período eleitoral.

 

Art. 2º A Lei Municipal n º 1.029, de 29 de dezembro de 2005, com suas alterações posteriores, passará a viger com a supressão do inciso I, do seu artigo 5º.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 12 de maio de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.