O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.168 de 06 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em
decorrência da presente locação será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze
reais).”
Art. 2º Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2008.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 15 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.