LEI Nº 1276, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

 

ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI nº 1.168, DE 06 DE JULHO DE 2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.168 de 06 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da presente locação será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).”

 

Art. 2º Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2008.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 15 de setembro de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.