LEI Nº 1277, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AMUNES- ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Conceição do Castelo nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

 

III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade até 31 de dezembro de 2008, em valor mensal de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), estabelecido em Assembléia Geral, conforme Portaria nº 001/2006.

 

Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 15 de setembro de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.