LEI Nº 1280, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no vigente orçamento, a importância de R$ 283.620,00 (Duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio a Administração

 

 

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

f. 20

R$ 20.000,00

 

 

 

014001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

0824300252.017 - Manutenção do Prog. de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 52

R$ 7.500,00

0824300252.018 - Repasse de subvenção social à Casa de Menores de Campinas

 

 

3.3.50.43.0 - Subvenção Social

f. 55

R$ 120,00

0824400262.020 - Manutenção das atividades do CRAS com recursos do PBF

 

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

f. 67

R$ 16.000,00

 

 

 

016004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Recursos Próprios

 

 

1236100141.033 - Const. Ampliação e Melhoria de Prédios Escolares e Quadras Poliesportivas anexas a Prédios Escolares

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 122

R$ 60.000,00

 

 

 

017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1012200222.041 - Manutenção dos Serviços Públicos de Saúde

 

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais

f. 154

R$ 150.000,00

 

 

 

017004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -Vigilância em saúde

 

 

1030500222.048 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e Campanhas de Vacinação.

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 191

R$ 5.000,00

 

 

 

TOTAL

 

 R$ 283.620,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo anterior, serão anuladas parte das seguintes dotações:

 

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

0412200031.019 - Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente.

 

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes

f. 77

R$ 19.000,00

2678200121.032 - Aquisição de Máquina, caminhões, veículos e equipamentos

 

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes

f. 98

R$ 20.000,00

 

 

 

016005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PNATE Transporte

 

 

1212200172.033 - Manutenção das Ações de apoio a Educação - PNATE Transporte

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 131

R$ 10.000,00

 

 

 

17001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1012200221.044 - Aquisição de Veículos, móveis, equipamentos e material permanente

 

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes

f. 151

R$ 12.000,00

1012200222.041 - Manutenção dos serviços públicos de saúde.

 

 

3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria

f. 158

R$ 30.000,00

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercidos Anteriores

f. 161

R$ 4.620,00

1030100211.046 - Aquisição de Equipam, e móveis para equipar as unidades de saúde.

 

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes

f. 163

R$ 19.000,00

1030100211.047 - Aquisição de Terrenos para Construção de Unidade de saúde

 

 

4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis

f. 164

R$ 25.000,00

1030200201.048 - Aquisição de móveis, equipam, e material permanente p/Hospital

 

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes

f. 165

R$ 20.000,00

 

 

 

017003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Média e Alta Complexidade

 

 

1030200202.046 - Manutenção das ações de média Complexidade em saúde

 

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais

f. 179

R$ 100.000,00

 

 

 

018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

2060600282.054 - Abertura de áreas para construção de terreiros, Transp. material e outros investim. nas propriedades.

 

 

3.3.90.36.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física

f. 209

R$ 9.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 210

R$ 10.000,00

 

 

 

TOTAL

 

 R$ 283.620,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de setembro de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.